Abuso obstétrico

 

Definição: O abuso obstétrico consiste na intervenção clínica sobre a grávida/parturiente/puérpera, ou sobre o seu bebé, sem informação prestada à mulher alvo de intervenção e/ou sem o seu consentimento prévio, ou com consentimento prestado sob qualquer forma de pressão ou contra-informação, o que constitui, por si só, uma forma de abuso.