FAQ

O abuso obstétrico é um fenómeno exclusivo do meio hospitalar?

Não, o abuso obstétrico não acontece apenas em hospitais/maternidades. Convém que as mulheres estejam cientes de que, em qualquer contexto de assistência, inclusive o domiciliar, podem ser alvo de abuso obstétrico, consciente e voluntário, ou não.

Os perpetradores do abuso obstétrico são médicos?

Não forçosamente. Na prática, qualquer profissional de saúde, ou alguém que se integre nesta área, pode praticar o abuso obstétrico, de forma consciente e intencional, ou não.

Se me fizer acompanhar por alguém da minha confiança, ao longo de todo o trabalho de parto e parto, estou a salvo do abuso obstétrico?

Não, não está. É comum o(a) acompanhante da parturiente estar tão ou mais vulnerável que a prórpia grávida, revelando-se, na prática, incapaz de actuar face a uma situação de abuso. Por outro lado, se quem a acompanha não estiver suficientemente bem informado para reconhecer a prática de abuso, não estará em condições de actuar em defesa da mãe e do bebé.

Se reconhecer ou suspeitar que estou a ser alvo de abuso obstétrico, tenho como impedir o prosseguimento deste comportamento?

Sim, sempre. O seu reconhecimento ou suspeita é sinal de que está consciente. Assim sendo, em caso de abuso físico, pode sempre começar por pedir esclarecimento quanto à razão de ser de determinado procedimento, suas consequências e alternativas, e, no limite, recusar a intervenção. Esta é uma forma de actuação que, parecendo muito simples e linear, pode revelar-se muito difícil para uma mulher em trabalho de parto. É, por isso, muito importante apostar na prevenção deste fenómeno, para evitar que o mesmo ocorra, e pensar, antecipadamente, em formas de actuação, caso o mesmo se venha a verificar. Um bom trabalho de prevenção evita medidas mais drásticas e perturbadoras por parte da grávida e/ou respectivo(a) acompanhante, com o trabalho de parto em curso - o que é de evitar a todo o custo, uma vez que o ambiente de campo de batalha é, ele próprio, desrespeitador e nocivo.

Se, por outro lado, o comportamento abusivo se manifesta de forma verbal, dar conhecimento ao seu interlocutor de que se sente afrontada verbalmente é importante - isto permitirá esclarecer ou colmatar eventuais mal-entendidos ou falhas de comunicação e, ao mesmo tempo, deixa passar a imagem de uma parturiente ou acompanhante menos vulneráveis e mais interventivos. Em caso de persistência das intervenções verbais abusivas, a queixa formalmente apresentada e, no limite, o pedido de assistência alternativa são direitos que pode fazer valer.

A Lei defende-me do abuso obstétrico?

Sim, defende. A Lei prevê a obrigatoriedade  de obtenção de consentimento informado por parte do profissional de saúde que põe em prática qualquer acto clínico. A Lei reconhece ainda ao utente o direito de recusa informada e de ver respeitada uma declaração prévia de vontade relativa a qualquer intervenção clínica. Pode tomar conhecimento dos documentos que contemplam estes direitos neste espaço do "mal me quer".

Elaborando previamente um plano de parto, estou a salvo do abuso obstétrico?

Na verdade, não. Um plano de parto não constitui salvaguarda segura contra o abuso obstétrico, isto porque é sempre possível, a um profissional de saúde, alegar a inviabilidade ou desadequação de qualquer desejo expresso nesse documento. Aliás, muitas vezes o plano de parto acaba por se revelar contraproducente, do ponto de vista da mãe e do seu bebé, uma vez que, conferindo à mãe uma sensação de falsa segurança, lhe limita a inicitiva de questionamento e intervenção em trabalho de parto.

Contudo, é importante que a parturiente e respectivo(a) acompanhante tenham consciência do que estipula o artigo 9º da Convenção dos Direitos do Homem e a Biomedicina: "Os desejos previamente expressos, relativamente a uma intervenção médica, por um paciente que não esteja, no momento da intervenção, em condições de exprimir a sua vontade, deverão ser tidos em consideração.” Em Portugal, esta matéria não chegou a ser regulamentada, embora a Entidade Regularora da Saúde(ERS) se tenha manifestado favorável ao respeito por este princípio. Ver este espaço do "mal me quer".

Tenho dúvidas se terei sido alvo de abuso obstétrio... Posso saber o que ficou registado sobre o meu parto?

Sim, claro. Isto se o parto foi hospitalar. É sempre possível solicitar uma consulta do seu processo. Este é um direito que lhe assiste. Ver este espaço do "mal me quer".